OPINIÕES

Como Fazer um Anúncio

Legalmente quando fazemos um anúncio seja em que plataforma for temos que ter em atenção os aspetos que legalmente temos que verificar:

Pelo Decreto Lei 330/90, o artigo 11º, alinea 2-b) todo o anúncio está obrigado a ter preço sendo que a não existência ou a existência de um preço falso implica uma coima que começa nos 1.000€ ou 2.000€ consoante for pessoa singular ou coletiva.

O Decreto Lei 68/2004 no Capítulo III, artigo 12º obriga a:

- Identificação do Promotor imobiliário e do Vendedor se forem pessoas diferentes.

- Prazo previsto para a conclusão da obra se for caso disso.

- Área Útil.

- Tipo e marca dos materias se existir referência aos mesmos.

- Existência de condições de acessibilidade a pessoas com deficiência.

- Fotografias ou imagens gráficasutilizadas têm que reproduzir fielmente o local publicitado.

- As coimas para quem infrigir algum destes pontos começam em 1.740€ ou 3.490€ consoante for pessoa singular ou coletiva.

Pelo Decreto 89/2021, artigo 10º que refere o que é obrigatório num anúncio para arrendamento, temos:

- Número da licença de utilização.

- Tipologia.

- Área Útil.

- As coimas iniciam em 250€ ou 2.500€ caso seja pessoa singular ou coletiva.

Espero com este apanhado que tenhas noção dos riscos que corres quando publicas um imóvel a 1€ ou grátis ou ainda com preço sob consulta. Para além de ser pouco credível dá uma imagem de pouco profissionalismo e queremos a profissão de Agente Imobiliário cada vez mais reconhecida!

CONSULTOR IMOBILIÁRIO | 966 715 396 (custo de chamada rede móvel nacional)
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